Qual a diferença entre uma transcrição do imóvel e uma escritura pública de compra e venda?

Antes do ano de 1976, o sistema utilizado nos cartórios de Registro de imóveis, não era a Matrícula, mas sim a TRANSCRIÇÃO do imóvel. Podemos dizer que a Transcrição é um “tipo de matrícula antiga”. Mas como era imprecisa, gerava muitos problemas e por isso foi substituída pelo atual sistema de matrículas.

Importante saber que o fato do imóvel possuir uma transcrição ou Matrícula, não muda a situação jurídica dele, tendo em vista que os dois possuem validade. A diferença é que foram realizados por sistemas diferentes. Não confunda a Matrícula com a Transcrição, cada uma tem suas características próprias.

Já a escritura pública é o DOCUMENTO OFICIAL que transcreve a TRANSAÇÃO imobiliária formalizada entre vendedor e comprador, mas sua simples lavraria não garante que o cliente seja o efetivo proprietário do imóvel, isso porque a escritura não transfere a propriedade, apenas gera direitos. O que realmente transfere o imóvel para o seu nome é o Registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente após o recolhimento do imposto devido.

Espero ter esclarecido e ajudado em suas dúvidas 😉

Até o próximo post.

Arita

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Voltar ao topo